Portal de Denúncias

A Moura Moutinho & Morais S.A. rege-se por elevados padrões éticos descritos no seu Código de Conduta interno.

Nenhuma entidade pode ser imune à suscetibilidade de ocorrência de atividades ilícitas que, se não forem atempadamente identificadas, poderão prejudicar a organização, as pessoas singulares envolvidas bem como o interesse público.

Isto sucede com comportamentos que podem colocar em causa o meio ambiente, a saúde pública, a segurança pública, os direitos do consumidor, a proteção da privacidade das pessoas e a segurança de redes, e que possam potencialmente implicar a utilização abusiva de dinheiros públicos, práticas de branqueamento de capitais ou criminalidade violenta e organizada.

As pessoas que trabalham nas organizações ou que se relacionam profissionalmente com elas são, muitas vezes, as primeiras a detetar ou suspeitar da potencial existência de atividades ilícitas, sendo importante que estas pessoas se sintam encorajadas a reportar este tipo de situações.

Em cumprimento do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, a Moura Moutinho & Morais S.A. criou um portal de denúncia interna de infrações, assumindo o compromisso de:

  • garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes;
  • analisar as denúncias apresentadas e, se necessário, atuar no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada;

Ao apresentar a denúncia pode identificar-se ou decidir permanecer como anónimo.
Preferencialmente deve identificar-se para facilitar a investigação, sendo certo que, mesmo que se identifique, será assegurada a sua confidencialidade.

Com efeito, a sua identificação assim como a dos terceiros que mencione na denúncia, apenas será acessível pelos responsáveis da gestão interna de denúncias.

 

ACESSO AO PORTAL DE DENÚNCIAS

https://soplast.myagir.pt/flex/portalDenuncia

 

Política de privacidade

Será responsável pelo tratamento de dados no âmbito do portal de denúncias a Moura Moutinho & Morais S.A.

O tratamento dos dados é realizado com total confidencialidade, encontrando-se o acesso aos dados pessoais recolhidos limitado aos responsáveis por receber e dar seguimento às denúncias.

O tratamento de dados realizado fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal, nomeadamente do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, e nos interesses legítimos da entidade em identificar e intervir sobre infrações praticadas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.

Os dados pessoais recolhidos no âmbito do portal de denúncia interna serão tratados exclusivamente com a finalidade de identificação e investigação das infrações identificadas.

No âmbito da investigação e tratamento das denúncias, poderá ser necessário recorrer a entidades terceiras, nomeadamente de advogados e empresas de auditoria ou investigação forense, a quem poderão ser comunicados dados pessoais.

Em qualquer caso, é assegurado que as entidades terceiras que acedem aos dados pessoais estão sujeitas a adequadas obrigações de sigilo profissional ou de confidencialidade e oferecem garantias de execução das medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento de dados satisfaça os requisitos de segurança e proteção dos direitos dos titulares.

Os dados pessoais poderão ainda ser tratados por subcontratantes, nomeadamente prestadores de serviços informáticos, em particular o fornecedor da licença do software utilizado nos portal de denúncia.

Os dados pessoais poderão ainda ser transmitidos a terceiros quando (i) seja exigido por lei; (ii) seja determinado por ordem judicial ou de autoridade pública; ou (iii) o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expresso para o efeito.

Os dados pessoais tratados no âmbito do portal interno de denúncia serão conservados pelo prazo de 5 anos a contar da data da receção da denúncia e, em qualquer caso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia. Decorridos estes prazos será apenas conservado um registo anonimizado da denúncia e das medidas adotadas para efeitos históricos e estatísticos, sendo apagados todos os dados pessoais existentes no processo.

Assistem aos titulares de dados pessoais tratados no âmbito do portal de denúncia, os direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, que estes poderão exercer, sempre que verificados os requisitos de que dependem, mediante o envio de email para a entidade, podendo ainda apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para qualquer questão em matéria de privacidade ou proteção de dados pessoais, poderá ser contactada a entidade através do endereço de email: geral@soplast.com


O que denunciar?

Através do portal de denúncia poderá denunciar quaisquer atos ou omissões contrários ao Direito da União Europeia, nos seguintes domínios:

a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f)  Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h) Saúde pública;
i)  Defesa do consumidor;
j)  Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Deve também denunciar os atos ou omissões lesivas dos interesses financeiros da União Europeia, bem como os atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.

Deve denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:

– Tráfico de estupefacientes;                                                                                                                  

– Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
– Tráfico de armas;

– Tráfico de influência;

– Recebimento indevido de vantagem;

– Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;

– Peculato;

– Participação económica em negócio;

– Branqueamento de capitais;

– Associação criminosa;

– Pornografia infantil e lenocínio de menores;

– Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

– Tráfico de pessoas;

– Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

– Lenocínio;

– Contrabando;

– Tráfico e viciação de veículos furtados.

 

Política de denúncia de infrações

A presente política é aplicável a todos aqueles que se relacionem profissionalmente com a Moura Moutinho & Morais S.A. e pretendam proceder à denúncia de infrações de direito da União ou da prática de crimes.


Quem pode denunciar?

 Toda e qualquer pessoa singular que tenha obtido conhecimento sobre infrações em contexto profissional, nomeadamente:

– Trabalhadores;

– Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores e quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção;

– Titulares de participações sociais;

– Membros dos órgãos de administração/gestão;

– Estagiários.

A política é aplicável às pessoas anteriormente identificadas mesmo que as informações base da denúncia tenham sido obtidas no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada, durante o processo de recrutamento ou numa fase de negociação pré-contratual e mesmo que não se tenha vindo a constituir qualquer relação profissional com a entidade.

 

O que pode ser denunciado?

 Através do portal de denúncia poderá denunciar quaisquer atos ou omissões contrários ao Direito da União Europeia, nos seguintes domínios:

a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f)  Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h) Saúde pública;
i)  Defesa do consumidor;
j)  Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Deve também denunciar os atos ou omissões lesivas dos interesses financeiros da União Europeia, bem como os atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
Deve denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:

– Tráfico de estupefacientes;                                                                                                                  

– Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
– Tráfico de armas;

– Tráfico de influência;

– Recebimento indevido de vantagem;

– Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;

– Peculato;

– Participação económica em negócio;

– Branqueamento de capitais;

– Associação criminosa;

– Pornografia infantil e lenocínio de menores;

– Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

– Tráfico de pessoas;

– Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

– Lenocínio;

– Contrabando;

– Tráfico e viciação de veículos furtados.


Nota:

  1. O portal de denúncia não se destina a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados), nem ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;
  2. O portal de denúncia não se destina a ser utilizado para apresentar reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos;
 
 

O que se entende por denunciante?

 É considerado denunciante, qualquer pessoa que comunique qualquer infração, nos domínios previstos anteriormente, de que tenha tomado conhecimento no contexto de uma relação profissional com a Moura Moutinho & Morais S.A. Os denunciantes podem permanecer anónimos ou identificar-se, sendo em qualquer caso, garantida a confidencialidade da identidade do denunciante.

 

Quando deve ser apresentada uma denúncia?

Apenas devem ser apresentadas denúncias, se os denunciantes estiverem de boa-fé e tiverem fundamento sério para crer que as informações que vão transmitir no momento da denúncia são verdadeiras. A apresentação de denúncias que não respeite esta premissa, é suscetível de fazer o denunciante incorrer em responsabilidade disciplinar, se for trabalhador da Moura Moutinho & Morais S.A. e, em qualquer caso, responsabilidade civil pelos danos causados, podendo também incorrer em responsabilidade criminal, caso a sua conduta constitua crime.


Como obter aconselhamento sobre a possibilidade de apresentar uma denúncia?

Antes de apresentar uma denúncia, qualquer pessoa pode obter aconselhamento confidencial, junto do responsável pelo portal de denúncia.


Como denunciar?

A apresentação da denúncia deve realizar-se, por escrito, na plataforma disponibilizada para o efeito, através do link:

https://soplast.myagir.pt/flex/portalDenuncia


O que deve ser incluindo na denúncia?

Na denúncia apresentada o denunciante deve:

  1. Identificar a natureza da sua relação com a Moura Moutinho & Morais S.A.;
  2. Identificar a matéria à qual se reporta a denúncia;
  3. Descrever da forma mais completa possível a situação pretendida denunciar;
  4. Enunciar as consequências verificadas ou previsíveis da situação denunciada;
  5. Identificar todos os meios de prova de que tenha conhecimento e anexar qualquer documentação pertinente.
 
 

Pode denunciar-se diretamente às autoridades públicas?

As denúncias cobertas pelo âmbito de aplicação do portal de denúncia interna devem ser realizadas por esta via.

Os denunciantes apenas podem recorrer a portal de denúncia externa quando:

  1. tenham motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou existe risco de retaliação;
  2. não lhe sejam comunicadas as medidas previstas ou adotadas, no prazo máximo de três meses após a apresentação da denúncia;
  3. a infração que se pretende denunciar constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a € 50.000,00.
 

Os denunciantes apenas podem divulgar publicamente uma infração quando:

a) Tenham motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa;

b) Tenham apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas.

As pessoas que deem conhecimento de uma infração a um órgão de comunicação social ou jornalista fora das hipóteses previstas anteriormente não beneficiarão da proteção legal conferida através da presente política aos denunciantes.


Quem recebe e trata as denúncias?

A Moura Moutinho & Morais S.A. designa, em cada momento, um responsável pelo portal de denúncia.

Ao responsável pelo portal de denúncia interna compete:

a) Assegurar a formação dos colaboradores e a informação de todos quantos se relacionem profissionalmente sobre o portal de denúncia;

b) Prestar informações sobre o portal de denúncia a todos os interessados, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas;

c)  Receber e dar o necessário e diligente seguimento às denúncias;

d) Prestar informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e solicitar informações adicionais, se necessário.

Para além do responsável pelo portal de denúncia, é ainda designado um segundo examinador, com acesso a todas as denúncias e a quem competirá dar seguimento às denúncias em caso de conflito de interesses do responsável do portal de denúncia.

Quer o responsável pelo portal quer o segundo examinador, serão elementos da direção superior com pleno conhecimento da organização. Todos os colaboradores têm o dever de colaboração com o responsável pelo portal de denúncia e o examinador.


Como é tratada a identidade do denunciante ao longo do processo?

A Moura Moutinho & Morais S.A. assegura, em qualquer caso e independentemente do anonimato da denúncia, a confidencialidade do denunciante e dos terceiros mencionados na denúncia.

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente o permitam identificar, têm natureza confidencial e apenas são acessíveis pelos responsáveis pela receção e seguimento das denúncias.

A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre as denúncias, ainda que não seja responsável para a sua receção ou tratamento.

A identidade do denunciante só será divulgada em cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial, sendo precedida de comunicação escrita ao denunciante, não sendo este ponto aplicável no caso de a comunicação ao denunciante poder comprometer as investigações e processo judiciais relacionados.

Também o denunciante deve tratar como confidenciais toda e qualquer informação conexa com a denúncia realizada, nomeadamente as informações transmitidas pelo responsável pelo portal de denúncia.


Qual o tratamento dado às denúncias?

Uma vez recebidas, as denúncias são objeto de uma análise preliminar pelo responsável pelo portal que, no prazo de 7 dias, a contar do recebimento da denúncia:
a)   confirma ao denunciante a receção da denúncia;
b)  informa o denunciante dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa;
c)  solicita ao denunciante, sempre que necessário, clarificações à denúncia e/ou esclarecimentos e elementos adicionais.

Em caso de denúncias fora do âmbito objetivo do portal de denúncia, o responsável pelo portal, no prazo de 7 dias a contar do recebimento da denúncia, informa o denunciante da inadequação do portal utilizado e remete-o para a pessoa/departamento competente, procedendo ao arquivamento da denúncia.

Em caso de denúncias do âmbito do portal de denúncia, após receção e resposta ao denunciante, o responsável pelo portal solicita, se necessário, esclarecimentos preliminares ao Departamento pertinente e elabora um relatório da situação descrita (garantindo a confidencialidade do denunciante e de terceiros envolvidos), que remete à Administração da entidade em causa para decisão quanto à abertura de investigação interna e/ou adoção imediata de medidas, se considerar que a denúncia parece fundada, ou arquivamento imediato do processo, se concluir pelo caráter infundado da denúncia.

Caso algum dos membros da administração seja, direta ou indiretamente, visado pela denúncia, o relatório preliminar do incidente referido anteriormente será remetido apenas às pessoas não visadas.

Recebido o relatório preliminar do incidente elaborado pelo responsável do portal, a Administração decide quanto à necessidade de abertura de investigação interna e/ou à imediata adoção de medidas, ou arquivamento imediato do processo.

De entre as medidas que a Administração pode tomar contam-se, nomeadamente: a abertura de procedimentos disciplinares, precedidos ou não de inquérito prévio; a determinação de suspensões preventivas; a suspensão imediata de procedimentos; a introdução imediata de alterações nos procedimentos; e a participação às autoridades públicas competentes.

Após decisão da Administração quanto à adoção imediata de medidas e/ou abertura de investigação interna, o Denunciante será notificado pelo responsável do portal de denúncia interna, o que sucederá necessariamente no prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia.

Em caso de necessidade de abertura de investigação, o responsável pelo portal, autonomamente ou através do recurso a assessores jurídicos, investigará as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o incidente ocorreu, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção de outros Departamentos ou de terceiros, e elaborará um Relatório Final com os resultados da investigação e sugestão de medidas a adotar, que apresentará à Administração para decisão final.

O responsável pelo portal e todos os demais envolvidos no tratamento da denúncia atuarão de forma célere, para garantir o efeito útil de eventuais medidas preventivas ou corretivas a adotar.


É efetuado algum registo das denúncias apresentadas?

A Moura Moutinho & Morais S.A. manterá um registo contendo todas as denúncias recebidas pelo prazo de 5 anos a contar da data da sua realização e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.


Como são geridos os conflitos de interesses?

No âmbito do exercício das suas funções, o responsável pelo portal de denúncia atua com independência, imparcialidade e sigilo, garantindo a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais constantes da denúncia e assegurando a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.

Em caso de conflito de interesses, nomeadamente porque a denúncia visa, direta ou indiretamente, o responsável do portal ou matéria conexa com o exercício da sua atividade na empresa, este será afastado e todo o tratamento da denúncia será assegurado pelo Segundo Examinador.


O Denunciante pode ser vítima de retaliação?

São expressamente proibidos quaisquer atos de retaliação contra os denunciantes. Consideram-se atos de retaliação todos e quaisquer atos e omissões que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivados por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais e não patrimoniais. As ameaças e tentativas de atos e omissões são considerados atos de retaliação.

Aqueles que pratiquem atos de retaliação serão civilmente responsáveis pelos danos causados ao denunciante.

A Moura Moutinho & Morais S.A. assegura aos denunciantes que sejam seus trabalhadores que uma denúncia realizada nas condições previstas nesta política não constituirá, por si só, fundamento para permitir que sejam alteradas as suas condições de trabalho, prejudicada a sua avaliação de desempenho, suspenso ou cessado o seu contrato de trabalho, aplicada sanção disciplinar ou prejudicada a sua evolução profissional.

Caso o Denunciante se considere, por qualquer via, vítima de retaliação, deve de imediato comunica-lo pela mesma via utilizada para efetuar a denúncia, com a descrição dos atos de retaliação de que considera ter sido vítima.

A prática de atos de retaliação por trabalhadores ao serviço da Moura Moutinho & Morais S.A. constitui infração disciplinar.


De que medidas de proteção beneficiam os denunciantes?

Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e ao acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos termos gerais.

Os denunciantes podem beneficiar das medidas de proteção de testemunhas em processo penal.

Os denunciantes são protegidos pela aplicação de uma série de presunções legais de atos de retaliação nos dois anos que se seguem à denúncia.


Em que medida o denunciante pode ser responsabilizado pela denúncia apresentada?

O denunciante que efetue uma denúncia de má-fé, sabendo ou devendo saber que as informações que comunica não são verdadeiras, incorre em responsabilidade disciplinar, se for trabalhador da entidade e é ainda suscetível de responder civil e criminalmente pela sua conduta. A pessoa que auxilie o denunciante a realizar uma denúncia nestas condições previstas responde solidariamente com o denunciante pelos danos causados pela denúncia.

Morada

R. do Alto da Mina Campo,
4440-103 Valongo

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